• 1 - Secretário de Administração, Planejamento e Infraestrutura
  • Responsável: Ricardo de Araújo Glória
    Telefones
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    Endereço: Av. Cais N° 371
    Horário de Funcionamento: 07:00 ás 13:00 horas

    Competência da Unidade: Art.37. A Secretaria de Administração tem o objetivo de gerir e zelar pelas funções públicas, dos serviços, órgãos e agente públicos e ainda a competência de planejar as políticas, programas e ações governamentais da administração pública municipal, efetuar as inter-relação dos órgãos públicos nas ações, e acompanhar o andamento dos convênios celebrados com outros entes públicos ou privados.

  • 2 - Diretora de Compras
  • Responsável
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    Endereço: Av. Cais N° 371
    Horário de Funcionamento: 07:00 as 13:00

    Competência da Unidade: ART. 94. Os Diretores mediante a orientação dos secretários comandam os Departamentos definidos na presente Lei, organizando e planejando os trabalhos e atividades, as propriedades e os planos de trabalho, estando sob sua orientação os coordenadores e cargos criados dentro do departamento.

  • 3 - Diretor de Juventude
  • Responsável
    Telefones
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    Endereço: Av. do Cais
    Horário de Funcionamento: 07:00 ás 13:00 horas

    Competência da Unidade: ART. 94. Os Diretores mediante a orientação dos secretários comandam os Departamentos definidos na presente Lei, organizando e planejando os trabalhos e atividades, as propriedades e os planos de trabalho, estando sob sua orientação os coordenadores e cargos criados dentro do departamento

  • 4 - Diretor de Comunicação
  • Responsável
    Telefones
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    Endereço: Av. Cais N° 371
    Horário de Funcionamento: 07:00 ás 13:00 horas

    Competência da Unidade: ART. 94. Os Diretores mediante a orientação dos secretários comandam os Departamentos definidos na presente Lei, organizando e planejando os trabalhos e atividades, as propriedades e os planos de trabalho, estando sob sua orientação os coordenadores e cargos criados dentro do departamento

  • 5 - Diretora de Administração
  • Responsável
    Telefones
    E-mail
    Endereço: Av. Cais N° 371
    Horário de Funcionamento: 07 as 13 hrs

    Competência da Unidade: ART. 94. Os Diretores mediante a orientação dos secretários comandam os Departamentos definidos na presente Lei, organizando e planejando os trabalhos e atividades, as propriedades e os planos de trabalho, estando sob sua orientação os coordenadores e cargos criados dentro do departamento.

  • 6 - Diretor do Serviço de Inspeção Municipal (SIM). Sala do Empreendedor
  • Responsável
    Telefones
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    Endereço: Av. Sete de Setembro s/n sala:01 Mercado Municipal
    Horário de Funcionamento: 07:00 ás 13:00 horas

    Competência da Unidade: ART. 94. Os Diretores mediante a orientação dos secretários comandam os Departamentos definidos na presente Lei, organizando e planejando os trabalhos e atividades, as propriedades e os planos de trabalho, estando sob sua orientação os coordenadores e cargos criados dentro do departamento
    Serviço de Inspeção (Regularizar as agroindústrias por meio de acompanhamento, fiscalização e orientação aos produtores municipais), Suporte a secretaria de Agricultura, Sala do empreendedor (suporte e orientação aos empreendedores individuais do município.

  • 7 - Diretor de Transportes
  • Responsável
    Telefones:  
    E-mail
    Endereço: Rua Maria Coelho Sem Número
    Horário de Funcionamento: 07:00 as 13:00

    Competência da Unidade: ART. 94. Os Diretores mediante a orientação dos secretários comandam os Departamentos definidos na presente Lei, organizando e planejando os trabalhos e atividades, as propriedades e os planos de trabalho, estando sob sua orientação os coordenadores e cargos criados dentro do departamento.

  • 8 - Secretário Chefe do Controle Interno
  • Responsável: Cantídio Machado de Amorim
    Telefones
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    Endereço: Av. Domingos Coelho de Sousa S/N Setor Aeroporto
    Horário de Funcionamento: 07:00 ás 13:00 horas

    Competência da Unidade: Controle interno art. 21 Art. 21. O Secretário Chefe do Controle Interno do Município de Novo Acordo tem por finalidade assegurar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade e economicidade na gestão dos recursos e a avaliação dos resultados obtidos pela Administração.

  • 9 - Diretor de Controle Interno
  • Responsável
    Telefones:  
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    Endereço: av. Deocleci Ribeiro de Sousa Q: 07 Lote: 07
    Horário de Funcionamento: 07 as 13 hrs

    Competência da Unidade: ART. 94. Os diretores mediante a orientação Dos secretários comandam os departamentos definidos na presente lei, Organizando e planejando os trabalhos e atividades, as prioridades e os planos De trabalho, estando sob sua orientação os coordenadores e cargos criados Dentro do departamento.

  • 10 - Secretária da Saúde
  • Responsável: Darlan Oliveira de Andrade
    Telefones: (63) 9222 8406
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    Endereço
    Horário de Funcionamento: 07:00 ás 13:00 horas

    Competência da Unidade: Art.50. A Secretaria Municipal de Saúde pugnará nos seus objetivos e finalidades a saúde como direito fundamental do ser humano, devendo o município dentro das competências e atribuições de prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.

  • 11 - Diretor de Saúde
  • Responsável
    Telefones
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    Endereço: Rua Domingos Coelho de Sousa s/n - Centro
    Horário de Funcionamento: 07:00 ás 13:00 horas

    Competência da Unidade: ART. 94. Os Diretores mediante a orientação dos secretários comandam os Departamentos definidos na presente Lei, organizando e planejando os trabalhos e atividades, as propriedades e os planos de trabalho, estando sob sua orientação os coordenadores e cargos criados dentro do departamento.

  • 12 - Secretária de Finanças
  • Responsável: Mércia Alves Peres Rocha
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    Horário de Funcionamento: 07:00 ás 13:00 horas

    Competência da Unidade: Art.45. A Secretaria Municipal de Finanças e Tributos tem como finalidade tratar das finanças públicas, do equilíbrio das receitas e despesas, de acompanhar a execução orçamentaria, de verificar os limites constitucionais e legais de despesas, e ordenar os pagamentos de fornecedores e folha de pagamentos de pessoal, com base no fato gerador, a base de cálculo e alíquota prevista em lei.

  • 13 - Secretária de Turismo e Meio Ambiente
  • Responsável: José Raimundo Rodrigues Lessa
    Telefones
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    Endereço: Av do Cais
    Horário de Funcionamento: 07 as 13 hrs

    Competência da Unidade: Art.83. A secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente tem a finalidade e objetivo de promover a movimentação de fluxo turístico e auxiliar na fomentação da economia, fortalecendo e ampliando o turismo no município de forma sustentável respeitando o meio ambiente.

  • 14 - Diretor de Turismo e Meio Ambiente
  • 15 - Secretário de Agricultura
  • Responsável: Eneas Arruda Ribeiro Neto
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    Endereço: Av. Cais N° 371
    Horário de Funcionamento: 07 as 13 hrs

    Competência da Unidade: Art. 72. A SEMAM tem os objetivos e finalidades de promover as atividades agrícolas, de agroindústria, de geração de postos de trabalho não agrícolas no meio rural, obras e serviços estruturantes próprias do exercício agrícola, no Âmbito do município, garantido o equilíbrio com o meio ambiente.

  • 16 - Diretor de Agricultura
  • Responsável
    Telefones:  
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    Endereço: Rua Rui Barbosa. N° 1560
    Horário de Funcionamento: 07:00 as 13:00

    Competência da Unidade: AART. 94. Os Diretores mediante a orientação dos secretários comandam os Departamentos definidos na presente Lei, organizando e planejando os trabalhos e atividades, as propriedades e os planos de trabalho, estando sob sua orientação os coordenadores e cargos criados dentro do departamento

  • 17 - Secretária Municipal de Assistência Social
  • Responsável: Antônia Batista de Castro
    Telefones:
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    Endereço: Av. Cais N° 371
    Horário de Funcionamento: 07 as 13 hrs

    Competência da Unidade: Art. 66. A Secretaria Municipal de Assistência Social tem a finalidade e objetivo de promover a cidadania, como dever de Estado, e executar a política de seguridade social não contributiva, provendo os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento ás necessidades básicas, inclusive, desenvolvendo políticas públicas voltadas para a mulher.

  • 18 - Diretor de Assistência Social
  • 19 - Secretária de Educação e Cultura
  • Responsável: Eudivane Pereira Xavier
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    Horário de Funcionamento: 8:00 as 12:00 horas e 14:00 as 18:00 horas

    Competência da Unidade: Art.60. A Secretaria de Educação e Cultura pugnará por promover uma educação com base em direito de todos e dever do Município e da família, será incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao peno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, bem como destina-se a promoção de eventos e certames, jornadas, seminários e congressos para as áreas de atividade humana voltada as práticas culturais.

  • 20 - Diretor de Cultura
  • Responsável
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    Endereço: Rua Silvestrina Guimarães S/N - Centro
    Horário de Funcionamento: 08:00 as 12 é de 14:00 as 18:00h

    Competência da Unidade: ART. 94. Os Diretores mediante a orientação dos secretários comandam os Departamentos definidos na presente Lei, organizando e planejando os trabalhos e atividades, as propriedades e os planos de trabalho, estando sob sua orientação os coordenadores e cargos criados dentro do departamento

  • 21 - Secretário de Transportes
  • Responsável: José Raimundo
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    Endereço: Av. Novo Acordo S/N
    Horário de Funcionamento: 07:00 as 13:00

    Competência da Unidade: Art 87. A Secretaria Municipal de Transporte tem a finalidade e objetivo de promover o controle e uso da frota de veículos e maquinas agrícolas do município, bem como auxiliar as secretarias na elaboração de rotas de transportes escolares, agendamento de utilização dos maquinários agrícolas e promover a manutenção dos mesmos.

  • 22 - Gabinete do Prefeito
  • Responsável
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    Endereço: Av. Cais N° 371
    Horário de Funcionamento: 07:00 ás 13:00 horas

    Competência da Unidade: Art. 16 O gabinete do Prefeito é composto de Secretarias com atribuições das ações diretas do Mandatário Chefe do Município, na coordenação de suas ações, diretrizes, e normatização, de organização e integração dos atos, políticas e programas públicos.

  • 23 - Secretário de Esportes
  • Responsável:
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    Endereço: Rua Central N° 348
    Horário de Funcionamento: 07:00 ás 13:00 horas

    Competência da Unidade: ART. 94. Os Diretores mediante a orientação dos secretários comandam os Departamentos definidos na presente Lei, organizando e planejando os trabalhos e atividades, as propriedades e os planos de trabalho, estando sob sua orientação os coordenadores e cargos criados dentro do departamento

  • 24 - Diretor de Esportes
  • Responsável
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    Endereço: Rua Central N° 348
    Horário de Funcionamento: 07:00 ás 13:00 horas

    Competência da Unidade: ART. 94. Os Diretores mediante a orientação dos secretários comandam os Departamentos definidos na presente Lei, organizando e planejando os trabalhos e atividades, as propriedades e os planos de trabalho, estando sob sua orientação os coordenadores e cargos criados dentro do departamento

  • 26 - Chefe de Gabinete
  • Responsável:
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    Endereço: Av. Novo Acordo S/N
    Horário de Funcionamento: 07:00 ás 13:00 horas

    Competência da Unidade: Art.18 A secretaria Municipal da Chefia de Gabinete- SMCG têm as atribuições e objetivos de articular as secretárias Municipais, de coordenar a representação política e institucional do Prefeito Municipal, com o Poder Legislativo Local, com os outros entes federativos em todas as instâncias e esferas de poder, instituições, sociedade civil e organizações não governamentais, Ministério Público, Tribunais de Contas do Estado e da União, com personalidade e autoridades.

  • 27 - Diretora Unidade Mãe Muscuta
  • Responsável
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    Endereço: Av. Cais N° 371
    Horário de Funcionamento: 07:00 ás 11:00 // 13:00 as 17:00hrs

    Competência da Unidade: ART. 94. Os Diretores mediante a orientação dos secretários comandam os Departamentos definidos na presente Lei, organizando e planejando os trabalhos e atividades, as propriedades e os planos de trabalho, estando sob sua orientação os coordenadores e cargos criados dentro do departamento.

  • 28 - Diretor de Tributos
  • Responsável
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    Endereço: Av. Cais N° 371
    Horário de Funcionamento: 07:00 ás 13:00

    Competência da Unidade: ART. 94. Os Diretores mediante a orientação dos secretários comandam os Departamentos definidos na presente Lei, organizando e planejando os trabalhos e atividades, as propriedades e os planos de trabalho, estando sob sua orientação os coordenadores e cargos criados dentro do departamento.

  • 29 - Secretário de Chefe de Gabinete
  • Responsável: José Nazaré Coelho de Andrade
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    Endereço: Av. Cais N° 371
    Horário de Funcionamento: 07:00 ás 13:00

    Competência da Unidade: ART. 94. Os Diretores mediante a orientação dos secretários comandam os Departamentos definidos na presente Lei, organizando e planejando os trabalhos e atividades, as propriedades e os planos de trabalho, estando sob sua orientação os coordenadores e cargos criados dentro do departamento.

  • 30 - Secretário de Infraestrutura
  • Responsável: Raimundo Carlos Gomes Amorim
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    Endereço: Av. Cais N° 371
    Horário de Funcionamento: 07:00 ás 13:00

    Competência da Unidade: ART. 94. Os Diretores mediante a orientação dos secretários comandam os Departamentos definidos na presente Lei, organizando e planejando os trabalhos e atividades, as propriedades e os planos de trabalho, estando sob sua orientação os coordenadores e cargos criados dentro do departamento.