- 1 - Secretário de Administração, Planejamento e Infraestrutura
Responsável: Ricardo de Araújo Glória
Telefones:
E-mail:
Endereço: Av. Cais N° 371
Horário de Funcionamento: 07:00 ás 13:00 horasCompetência da Unidade: Art.37. A Secretaria de Administração tem o objetivo de gerir e zelar pelas funções públicas, dos serviços, órgãos e agente públicos e ainda a competência de planejar as políticas, programas e ações governamentais da administração pública municipal, efetuar as inter-relação dos órgãos públicos nas ações, e acompanhar o andamento dos convênios celebrados com outros entes públicos ou privados.
- 2 - Diretora de Compras
Responsável:
Telefones:
E-mail:
Endereço: Av. Cais N° 371
Horário de Funcionamento: 07:00 as 13:00Competência da Unidade: ART. 94. Os Diretores mediante a orientação dos secretários comandam os Departamentos definidos na presente Lei, organizando e planejando os trabalhos e atividades, as propriedades e os planos de trabalho, estando sob sua orientação os coordenadores e cargos criados dentro do departamento.
- 3 - Diretor de Juventude
Responsável:
Telefones:
E-mail:
Endereço: Av. do Cais
Horário de Funcionamento: 07:00 ás 13:00 horasCompetência da Unidade: ART. 94. Os Diretores mediante a orientação dos secretários comandam os Departamentos definidos na presente Lei, organizando e planejando os trabalhos e atividades, as propriedades e os planos de trabalho, estando sob sua orientação os coordenadores e cargos criados dentro do departamento
- 4 - Diretor de Comunicação
Responsável:
Telefones:
E-mail:
Endereço: Av. Cais N° 371
Horário de Funcionamento: 07:00 ás 13:00 horasCompetência da Unidade: ART. 94. Os Diretores mediante a orientação dos secretários comandam os Departamentos definidos na presente Lei, organizando e planejando os trabalhos e atividades, as propriedades e os planos de trabalho, estando sob sua orientação os coordenadores e cargos criados dentro do departamento
- 5 - Diretora de Administração
Responsável:
Telefones:
E-mail:
Endereço: Av. Cais N° 371
Horário de Funcionamento: 07 as 13 hrsCompetência da Unidade: ART. 94. Os Diretores mediante a orientação dos secretários comandam os Departamentos definidos na presente Lei, organizando e planejando os trabalhos e atividades, as propriedades e os planos de trabalho, estando sob sua orientação os coordenadores e cargos criados dentro do departamento.
- 6 - Diretor do Serviço de Inspeção Municipal (SIM). Sala do Empreendedor
Responsável:
Telefones:
E-mail:
Endereço: Av. Sete de Setembro s/n sala:01 Mercado Municipal
Horário de Funcionamento: 07:00 ás 13:00 horasCompetência da Unidade: ART. 94. Os Diretores mediante a orientação dos secretários comandam os Departamentos definidos na presente Lei, organizando e planejando os trabalhos e atividades, as propriedades e os planos de trabalho, estando sob sua orientação os coordenadores e cargos criados dentro do departamento
Serviço de Inspeção (Regularizar as agroindústrias por meio de acompanhamento, fiscalização e orientação aos produtores municipais), Suporte a secretaria de Agricultura, Sala do empreendedor (suporte e orientação aos empreendedores individuais do município.- 7 - Diretor de Transportes
Responsável:
Telefones:
E-mail:
Endereço: Rua Maria Coelho Sem Número
Horário de Funcionamento: 07:00 as 13:00Competência da Unidade: ART. 94. Os Diretores mediante a orientação dos secretários comandam os Departamentos definidos na presente Lei, organizando e planejando os trabalhos e atividades, as propriedades e os planos de trabalho, estando sob sua orientação os coordenadores e cargos criados dentro do departamento.
- 8 - Secretário Chefe do Controle Interno
Responsável: Cantídio Machado de Amorim
Telefones:
E-mail:
Endereço: Av. Domingos Coelho de Sousa S/N Setor Aeroporto
Horário de Funcionamento: 07:00 ás 13:00 horasCompetência da Unidade: Controle interno art. 21 Art. 21. O Secretário Chefe do Controle Interno do Município de Novo Acordo tem por finalidade assegurar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade e economicidade na gestão dos recursos e a avaliação dos resultados obtidos pela Administração.
- 9 - Diretor de Controle Interno
Responsável:
Telefones:
E-mail:
Endereço: av. Deocleci Ribeiro de Sousa Q: 07 Lote: 07
Horário de Funcionamento: 07 as 13 hrsCompetência da Unidade: ART. 94. Os diretores mediante a orientação Dos secretários comandam os departamentos definidos na presente lei, Organizando e planejando os trabalhos e atividades, as prioridades e os planos De trabalho, estando sob sua orientação os coordenadores e cargos criados Dentro do departamento.
- 10 - Secretária da Saúde
Responsável: Darlan Oliveira de Andrade
Telefones: (63) 9222 8406
E-mail:
Endereço:
Horário de Funcionamento: 07:00 ás 13:00 horasCompetência da Unidade: Art.50. A Secretaria Municipal de Saúde pugnará nos seus objetivos e finalidades a saúde como direito fundamental do ser humano, devendo o município dentro das competências e atribuições de prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
- 11 - Diretor de Saúde
Responsável:
Telefones:
E-mail:
Endereço: Rua Domingos Coelho de Sousa s/n - Centro
Horário de Funcionamento: 07:00 ás 13:00 horasCompetência da Unidade: ART. 94. Os Diretores mediante a orientação dos secretários comandam os Departamentos definidos na presente Lei, organizando e planejando os trabalhos e atividades, as propriedades e os planos de trabalho, estando sob sua orientação os coordenadores e cargos criados dentro do departamento.
- 12 - Secretária de Finanças
Responsável: Mércia Alves Peres Rocha
Telefones:
E-mail:
Endereço:
Horário de Funcionamento: 07:00 ás 13:00 horasCompetência da Unidade: Art.45. A Secretaria Municipal de Finanças e Tributos tem como finalidade tratar das finanças públicas, do equilíbrio das receitas e despesas, de acompanhar a execução orçamentaria, de verificar os limites constitucionais e legais de despesas, e ordenar os pagamentos de fornecedores e folha de pagamentos de pessoal, com base no fato gerador, a base de cálculo e alíquota prevista em lei.
- 13 - Secretária de Turismo e Meio Ambiente
Responsável: José Raimundo Rodrigues Lessa
Telefones:
E-mail:
Endereço: Av do Cais
Horário de Funcionamento: 07 as 13 hrsCompetência da Unidade: Art.83. A secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente tem a finalidade e objetivo de promover a movimentação de fluxo turístico e auxiliar na fomentação da economia, fortalecendo e ampliando o turismo no município de forma sustentável respeitando o meio ambiente.
- 14 - Diretor de Turismo e Meio Ambiente
- 15 - Secretário de Agricultura
Responsável: Eneas Arruda Ribeiro Neto
Telefones:
E-mail:
Endereço: Av. Cais N° 371
Horário de Funcionamento: 07 as 13 hrsCompetência da Unidade: Art. 72. A SEMAM tem os objetivos e finalidades de promover as atividades agrícolas, de agroindústria, de geração de postos de trabalho não agrícolas no meio rural, obras e serviços estruturantes próprias do exercício agrícola, no Âmbito do município, garantido o equilíbrio com o meio ambiente.
- 16 - Diretor de Agricultura
Responsável:
Telefones:
E-mail:
Endereço: Rua Rui Barbosa. N° 1560
Horário de Funcionamento: 07:00 as 13:00Competência da Unidade: AART. 94. Os Diretores mediante a orientação dos secretários comandam os Departamentos definidos na presente Lei, organizando e planejando os trabalhos e atividades, as propriedades e os planos de trabalho, estando sob sua orientação os coordenadores e cargos criados dentro do departamento
- 17 - Secretária Municipal de Assistência Social
Responsável: Antônia Batista de Castro
Telefones:
E-mail:
Endereço: Av. Cais N° 371
Horário de Funcionamento: 07 as 13 hrsCompetência da Unidade: Art. 66. A Secretaria Municipal de Assistência Social tem a finalidade e objetivo de promover a cidadania, como dever de Estado, e executar a política de seguridade social não contributiva, provendo os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento ás necessidades básicas, inclusive, desenvolvendo políticas públicas voltadas para a mulher.
- 18 - Diretor de Assistência Social
- 19 - Secretária de Educação e Cultura
Responsável: Eudivane Pereira Xavier
Telefones:
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Endereço:
Horário de Funcionamento: 8:00 as 12:00 horas e 14:00 as 18:00 horasCompetência da Unidade: Art.60. A Secretaria de Educação e Cultura pugnará por promover uma educação com base em direito de todos e dever do Município e da família, será incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao peno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, bem como destina-se a promoção de eventos e certames, jornadas, seminários e congressos para as áreas de atividade humana voltada as práticas culturais.
- 20 - Diretor de Cultura
Responsável:
Telefones:
E-mail:
Endereço: Rua Silvestrina Guimarães S/N - Centro
Horário de Funcionamento: 08:00 as 12 é de 14:00 as 18:00hCompetência da Unidade: ART. 94. Os Diretores mediante a orientação dos secretários comandam os Departamentos definidos na presente Lei, organizando e planejando os trabalhos e atividades, as propriedades e os planos de trabalho, estando sob sua orientação os coordenadores e cargos criados dentro do departamento
- 21 - Secretário de Transportes
Responsável: José Raimundo
Telefones:
E-mail:
Endereço: Av. Novo Acordo S/N
Horário de Funcionamento: 07:00 as 13:00Competência da Unidade: Art 87. A Secretaria Municipal de Transporte tem a finalidade e objetivo de promover o controle e uso da frota de veículos e maquinas agrícolas do município, bem como auxiliar as secretarias na elaboração de rotas de transportes escolares, agendamento de utilização dos maquinários agrícolas e promover a manutenção dos mesmos.
- 22 - Gabinete do Prefeito
Responsável:
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Endereço: Av. Cais N° 371
Horário de Funcionamento: 07:00 ás 13:00 horasCompetência da Unidade: Art. 16 O gabinete do Prefeito é composto de Secretarias com atribuições das ações diretas do Mandatário Chefe do Município, na coordenação de suas ações, diretrizes, e normatização, de organização e integração dos atos, políticas e programas públicos.
- 23 - Secretário de Esportes
Responsável:
Telefones:
E-mail:
Endereço: Rua Central N° 348
Horário de Funcionamento: 07:00 ás 13:00 horasCompetência da Unidade: ART. 94. Os Diretores mediante a orientação dos secretários comandam os Departamentos definidos na presente Lei, organizando e planejando os trabalhos e atividades, as propriedades e os planos de trabalho, estando sob sua orientação os coordenadores e cargos criados dentro do departamento
- 24 - Diretor de Esportes
Responsável:
Telefones:
E-mail:
Endereço: Rua Central N° 348
Horário de Funcionamento: 07:00 ás 13:00 horasCompetência da Unidade: ART. 94. Os Diretores mediante a orientação dos secretários comandam os Departamentos definidos na presente Lei, organizando e planejando os trabalhos e atividades, as propriedades e os planos de trabalho, estando sob sua orientação os coordenadores e cargos criados dentro do departamento
- 26 - Chefe de Gabinete
Responsável:
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Endereço: Av. Novo Acordo S/N
Horário de Funcionamento: 07:00 ás 13:00 horasCompetência da Unidade: Art.18 A secretaria Municipal da Chefia de Gabinete- SMCG têm as atribuições e objetivos de articular as secretárias Municipais, de coordenar a representação política e institucional do Prefeito Municipal, com o Poder Legislativo Local, com os outros entes federativos em todas as instâncias e esferas de poder, instituições, sociedade civil e organizações não governamentais, Ministério Público, Tribunais de Contas do Estado e da União, com personalidade e autoridades.
- 27 - Diretora Unidade Mãe Muscuta
Responsável:
Telefones:
E-mail:
Endereço: Av. Cais N° 371
Horário de Funcionamento: 07:00 ás 11:00 // 13:00 as 17:00hrsCompetência da Unidade: ART. 94. Os Diretores mediante a orientação dos secretários comandam os Departamentos definidos na presente Lei, organizando e planejando os trabalhos e atividades, as propriedades e os planos de trabalho, estando sob sua orientação os coordenadores e cargos criados dentro do departamento.
- 28 - Diretor de Tributos
Responsável:
Telefones:
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Endereço: Av. Cais N° 371
Horário de Funcionamento: 07:00 ás 13:00Competência da Unidade: ART. 94. Os Diretores mediante a orientação dos secretários comandam os Departamentos definidos na presente Lei, organizando e planejando os trabalhos e atividades, as propriedades e os planos de trabalho, estando sob sua orientação os coordenadores e cargos criados dentro do departamento.
- 29 - Secretário de Chefe de Gabinete
Responsável: José Nazaré Coelho de Andrade
Telefones:
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Endereço: Av. Cais N° 371
Horário de Funcionamento: 07:00 ás 13:00Competência da Unidade: ART. 94. Os Diretores mediante a orientação dos secretários comandam os Departamentos definidos na presente Lei, organizando e planejando os trabalhos e atividades, as propriedades e os planos de trabalho, estando sob sua orientação os coordenadores e cargos criados dentro do departamento.
- 30 - Secretário de Infraestrutura
Responsável: Raimundo Carlos Gomes Amorim
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Endereço: Av. Cais N° 371
Horário de Funcionamento: 07:00 ás 13:00Competência da Unidade: ART. 94. Os Diretores mediante a orientação dos secretários comandam os Departamentos definidos na presente Lei, organizando e planejando os trabalhos e atividades, as propriedades e os planos de trabalho, estando sob sua orientação os coordenadores e cargos criados dentro do departamento.